quinta-feira, 18 de junho de 2009

DICAS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO!

* Não dirija um veiculo automotor usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização ds pedais,ou sejam: Para os homens,chinelo de dedo,sandá-
lia que não tenha alça no calcanhar ou tamanco,nem pensar!
Para as mulheres,sapato de salto alto
(é mas prudente dirigir descalço)
* Para transitar nas vias públicas os veículos automotores devem estar devidamente,
licenciados e emplacados, e o quadriciclo é um veículo automotor,e ele tendo sido fabricado dentro das especificações de segurança exigidas pela legislação e estand com os equipamen-
tos obrigatorios para quadriciclo, exigidos,no inciso V da resolução 14/98 do contran,pode-
rá ser conduzido em via pública,caso contrario,deve passar por inspeção de segurança vei-
cular (IMETRO), além de usar capacete (artigo 1 resolução 20/98 do contran).
* Veículo de DUAS RODAS COM 49 cc, que é um ciclomotor,não tem necessidade de
se ter HABILITAÇÃO,mas é necessário se ter uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclmotor)
para conseguir ACC o candidato, tem que ser maior de 18 (dezoito) anos, saber ler e escrever e
fazer todos os exames e cursos exigidos para a habilitação,identidad e CPF. (Acontece que alguns orgãos de transitos municipais não estão,ainda, preparados para tal façanha).

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